Publicada em 22 de julho de 2024
Ministério da Gestão e Inovação (MGI) atualizou algumas regras que regem o teletrabalho (home office) no serviço público federal. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de o servidor disponibilizar tanto para o público interno quanto para o externo o número do telefone fixo ou celular que usa para desempenhar suas tarefas quando não está no ambiente físico de trabalho.
As regras valem para todos os funcionários públicos de órgãos que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do governo federal.
De acordo com a instrução normativa do ministério, nos casos de teletrabalho, a chefia definirá o prazo em que as demandas por telefone devem ser respondidas pelo servidor, dentro do horário de funcionamento do respectivo órgão.
O MGI decidiu, ainda, prorrogar o prazo de adequação dos ministérios ao PGD, programa que regulamenta critérios de avaliação de desempenho e permite o trabalho à distância. Esse prazo terminaria no próximo dia 31, mas foi estendido por mais três meses, e será encerrado “sem possibilidade de nova prorrogação” em 31 de outubro.
A nova regra também determina que os servidores públicos efetivos, ao longo do primeiro ano do estágio probatório, “não poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial”. Neste primeiro ano de estágio probatório, o trabalho do funcionário participante do PGD deverá ser supervisionado de forma presencial pela chefia imediata ou por um servidor designado por ela, desde que lotado na mesma unidade.
Outra restrição foi imposta a quem pede transferência de um órgão para outro. Nesse caso, o servidor transferido terá que cumprir, obrigatoriamente, seis meses de trabalho presencial no novo órgão. Somente após esse período o funcionário poderá ser selecionado para trabalhar em home office, “independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação”, segundo a instrução normativa.
Pessoas com deficiência; que tenham dependente legal com deficiência; idosas; gestantes; lactantes de filho ou filha com até dois anos de idade; e acometidas de doenças graves, como tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira ou hanseníase, entre outras doenças, ficam dispensadas das restrições.
O PGD, criado no ano passado, introduz um novo modelo de relacionamento entre o órgão público e seus servidores, ao substituir o tradicional controle de frequência por mecanismos de gestão baseados em resultado e produtividade, o que inclui a possibilidade do trabalho remoto no serviço público, “estimulando a cultura de planejamento institucional”.
Segundo o MGI, a pasta já atendeu a mais de 230 órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, prestando orientação ou auxílio para implementação do programa.
Apesar de o PGD ser um programa federal, organizações públicas de estados e municípios também procuraram a consultoria do ministério “para conhecer o modelo de gestão em busca de subsídios às próprias iniciativas”, explicou a pasta.
Fonte: Jornal Contábil
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